O Processo de Certificação de Entidades Formadoras, implementado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em estreita colaboração com as Associações Distritais e Regionais (ADR), vai arrancar para uma nova fase no início de mais uma temporada desportiva.


Todos os Clubes já registados nas plataformas de certificação, que nas épocas anteriores tenham obtido ou não algum nível de certificação, devem proceder ao preenchimento da autoavaliação durante o mês de outubro.

Para as entidades formadoras que pretendam aceder ao processo pela primeira vez, o prazo para o registo foi alargado até 31 de outubro, tendo em conta que a época só se iniciou no início de agosto. No entanto, quanto mais tarde efetuarem o registo, menos tempo terão para preencherem a autoavaliação que decorre no mês de outubro. Aceda à plataforma de certificação aqui:  certificacao.fpf.pt

Esta aposta da FPF - que surgiu em 2015 e que conta com a importante colaboração das Associações Distritais e Regionais (ADR) - pretende melhorar, de forma gradual, a qualidade do processo formativo dos jovens praticantes de futebol e futsal, em todas as vertentes, estimulando e apoiando todas as Entidades que desenvolvem atividade na área da formação desportiva.

Além da subida da qualidade organizacional e formativa dos Clubes, visa assegura-se ainda o respeito pelas regras de proteção da saúde e segurança dos participantes, bem como, o cumprimento das regras técnicas da modalidade. O processo de Certificação permite ainda que qualquer Entidade Formadora Certificada pela FPF, garanta um reforço das verbas relacionadas com o mecanismo de compensação, em comparação com os clubes não certificados.

O processo de certificação de Entidades Formadoras tem como objetivo dar resposta à legislação prevista sobre esta matéria, nomeadamente a inscrita na anterior Lei 28/98, de 26 junho, substituída pela Lei 54/2017, de 14 de julho, que deixa clarificado: “para efetuar o registo de Contratos de Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o Clube tem que obter a Certificação como Entidade Formadora.” Para além do imperativo legal, a certificação de Entidades Formadoras, pretende igualmente contribuir para a melhoria da qualidade do processo de formação dos jogadores nacionais.

Com o novo modelo de Certificação por Níveis, mais abrangente e inclusivo, com a colaboração e proximidade das Subcomissões de Certificação das Associações Distritais, acredita-se que o processo de Certificação é um instrumento cada vez mais forte e decisivo para a qualificação da formação dos praticantes e organização desportiva dos clubes e que ele terá um impacto muito relevante no futuro da formação, estabelecendo padrões mínimos de qualidade e facilitando a vida de pais e familiares dos praticantes.

O impacto deste processo reflete-se claramente na evolução dos números, já que as 340 entidades certificadas na temporada que terminou (2019/2020) representam um aumento de 128% face aos números registados na época 2018/2019. Se forem contabilizadas, neste ciclo de duas temporadas, as entidades que foram certificadas ou reconhecidas como Centros Básicos de Formação de Futebol e Futsal (CBFF), o total ascende a 464, o que significa que 47% das 976 instituições que submeteram candidatura melhoraram efetivamente a organização e a prática desportiva. Seguindo este critério, o aumento de entidades classificadas esta temporada ascende a 135% relativamente a 2018/2019.

Na AF Braga, o crescimento na última época desportiva foi de 190% com 23 entidades formadoras certificadas.