Em 10 de março de 2020 a Federação Portuguesa de Futebol determinou a suspensão de todas as provas nacionais dos escalões de formação de futebol e futsal entre 14 e 28 de março, quando foram confirmados 41 casos de infeção por coronavírus em Portugal. 

  1. Através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência.
  2. Tal medida iniciou-se no dia 16 de março de 2020 e será reavaliada no próximo dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada após reavaliação.
  3. O país encontra-se, atualmente, em Estado de Emergência, regime que irá vigorar até ao dia 2 de abril, prazo que, como é do conhecimento público, poderá vir a ser igualmente prorrogado.
  4. Sendo bem provável que as medidas referidas nos pontos 3 e 4 sejam estendidas no tempo e que persiste uma ligação indissociável entre a Escola e o Desporto, entendeu a Federação Portuguesa de Futebol que a prioridade de pais, avós, filhos e netos deve ser, obviamente, a de se dedicarem à proteção uns dos outros e às exigências escolares, em nome do direito à proteção da saúde.
  5. Por tudo o que antecede, deliberou a Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, após auscultar os seus associados, que devem dar-se por concluídas as competições nacionais de todos os escalões de formação de futebol e futsal, masculinas e femininas, não resultando das mesmas qualquer efeito desportivo imediato.
  6. Deste modo, não serão atribuídos títulos nas referidas competições nem aplicado o regime de subidas e descidas.
  7. A complexidade da situação que resulta do estado de emergência vigente em Portugal conduziu a esta decisão da Federação Portuguesa de Futebol, em que é acompanhada pelas 22 Associações Distritais e Regionais que vão igualmente dar sem efeito as suas competições destinadas aos escalões de formação de futebol e futsal.
  8. A decisão agora tomada visa proteger a população, especialmente os jovens e as crianças que amam o futebol, salvaguardando-os e a todos os seus familiares de perigos bem presentes. Desta forma, assegurar-se-á o valor primordial da saúde e o desenvolvimento desses jovens e crianças, em segurança e estabilidade possíveis.
  9. Reconhecendo o inestimável papel dos clubes, enquanto formadores de jogadores de futebol, mas ainda de jovens e crianças, está a Federação Portuguesa de Futebol certa do seu apoio a esta medida excecional. Também eles, em segurança e estabilidade, estarão aptos a preparar da melhor forma possível a época 2020/21.
  10. As restantes competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol permanecem suspensas.
  11. A situação provocada pela pandemia do Covid-19 continuará a ser monitorizada pelo grupo de emergência criado pelo Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, que poderá rever - ampliando ou reduzindo - as medidas agora implementadas.
  12. Nesta conformidade a Associação de Futebol de Braga como associada da Federação Portuguesa de Futebol não pode deixar de seguir as orientações e decisões da entidade máxima do Futebol Português, como é e terá de ser compreensível.

    Assim, informamos, desde já, que as competições distritais de todos os escalões de formação de futebol e futsal, masculinas e femininas, se dão por concluídas, no que diz respeito à presente época desportiva 2019/2020.

    Em tempo oportuno será publicado Comunicado Oficial desta AF Braga sobre este assunto.

    Resta-nos apelar ao bom senso de todos os dirigentes e demais agentes desportivos dos Clubes nossos filiados para o cumprimento escrupuloso das orientações das entidades governamentais e de saúde, para que consigamos erradicar este grave problema de saúde que nos afetou e afeta a todos.